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Auxílio Acidente (B94 e B36), o que é?

Auxílio Acidente. O que é?

É um benefício de caráter indenizatório, para quem obteve alguma sequela que acarretam a incapacidade parcial ou permanente para exercer a atividade laboral. Ele visa reparar o segurado pela redução parcial ou permanente da capacidade de trabalho.

As sequelas não necessariamente precisam ser proveniente de acidente de trabalho, podendo ser de acidente de qualquer natureza.

Os códigos utilizados pelo INSS são B94 para auxílio acidente do trabalho e B36 para auxílio acidente de qualquer natureza.

Este benefício por ser indenizatório não substitui a remuneração do segurado, ele serve como acréscimo dos rendimentos, ou seja, o segurado pode continuar a trabalhar e acumular os rendimentos.

Quem tem direito?

Necessário qualidade de segurado.

Após ocorrido acidente de qualquer natureza, geralmente o segurado é afastado das atividades e recebe o auxílio doença (B31/B91) após passado o tratamento ficando sequelas permanentes e definitivas que não acarretem uma aposentadoria por invalidez, ou seja, sequelas que limitem a atividade laboral o segurado pode requerer auxílio acidente.

Necessário comprovação de redução da capacidade para o trabalho.

Como Requerer?

Após efetuado os tratamentos médicos, necessário laudo do médico comprovando sequela permanente e definitiva que limitem a atividade laboral.

É possível requerer auxílio administrativamente direto ao INSS, porém o segurado pode efetuar o pedido na esfera judicial. Consulte sempre seu advogado para maiores orientações de como proceder e como solicitar o pedido.

Auxílio Acidente tem prazo?

Sim. Por se tratar de um benefício indenizatório, o auxílio acidente cessa após o falecimento do segurado não sendo repassado aos herdeiros ou também após ser concedido a aposentadoria de qualquer natureza.

O Auxílio acidente também não serve para contagem de tempo para aposentadoria. Caso o segurado por algum motivo perca o trabalho e tenha somente o auxílio acidente como renda é recomendado que efetue contribuições para INSS.

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